SANEAMENTO BÁSICO, MARCO LEGAL DO SANEAMENTO, RESULTADOS ALCANÇADOS, , , , ,
Gestão empresarial e empreendimentos
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CONDOMINIO JARDIM AMERICA MODULO F CASA 11, 11
SOBRADINHO - 73.092-90
BRASÍLIA - DF
Grande é o desafio de se ampliar a cobertura dos serviços de saneamento básico e promover a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Diante de um cenário de escassez de recursos públicos e da necessidade crescente de atendimento da população com serviços de saneamento, a necessidade de alteração do marco legal foi incluída na agenda governamental. Portanto, a partir de problemas existentes e da necessidade de universalização dos serviços, em 15 de julho de 2020, foi aprovada a Lei nº 14.026 que alterou o marco legal e trouxe inovações importantes para o setor saneamento, a exemplo da prestação regionalizada dos serviços, a previsão de normas de referência para regulação dos serviços, a necessidade de estabelecimento de metas de eficiência e qualidade bem como a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira para prestação e para o cumprimento das metas de universalização até 2033. Neste sentido, o presente artigo aborda as principais inovações advindas do novo marco legal e os resultados alcançados até o momento, em especial no que se refere à organização dos blocos de municípios para prestação regionalizada e comprovação da capacidade econômico-financeira, tendo em vista os prazos estabelecidos na nova lei.
, . NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO – DIRETRIZES E RESULTADOS. In: , São Paulo. Anais. Disponível em: http://evolvedoc.com.br/aesabesp/detalhes-4651_novo-marco-legal-do-saneamento-diretrizes-e-resultados. Acesso em: 06/07/2024.