LEI 14029/20, MARCO LEGAL, PROSPECÇÃO DE CENÁRIOS, , , , ,
Legislação e regulação
AVENIDA PAPA JOãO XXIII, 1201
PARQUE RESIDENCIAL NOVA FRANCA - 14409-206
FRANCA - SP
O objetivo deste artigo é apresentar uma prospecção de cenários para o saneamento brasileiro, para os próximos 20 anos. A aprovação da Lei 14.026/20, que alterou o marco legal do setor (Lei 11.445/07), trouxe novas regras e possibilidades ao saneamento, abrindo o setor para novos investimentos, principalmente da iniciativa privada. Além disso, modificou, significativamente, a situação das empresas estaduais que atuam no setor, ao alterar o modelo de contratação, proibindo, desde a publicação da nova lei, a utilização de convênios e contratos de programa, que eram os instrumentos utilizados por estas companhias estaduais para a prestação de serviços aos municípios, que são os detentores dos direitos destes serviços. O novo marco legal determina que os serviços de água e esgoto estejam universalizados até dezembro de 2033 (99% e 90% respectivamente), e existe uma previsão de incremento de investimentos da ordem de 700 bilhões, que terão seu controle e regulação por parte da Agência Nacional de Águas – ANA – (Scaff, 2020 p.2). A pesquisa foi feita através de planilhas enviadas aos profissionais do setor (gestores, administradores, sindicalistas e colaboradores de chão de fábrica) e utiliza a Metodologia Delphi, para a construção dos três cenários (otimista, pessimista e realista) e o levantamento de forças motrizes foi feito com a utilização da Matriz de Impactos Cruzados.
, . WATER NETWORK SERVICES WNS - GESTÃO EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, UTILIZANDO TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE COMBATE A PERDAS. In: , São Paulo. Anais. Disponível em: http://evolvedoc.com.br/aesabesp/detalhes-4783_cenarios-prospectivos-visao-de-profissionais-do-setor-de-saneamento-sobre-o-novo-marco-legal. Acesso em: 20/09/2024.