FOSSAS SéPTICAS, POLíTICA ECONôMICA, BEM-ESTAR SOCIAL, , , , ,
Sistemas de coleta, tratamento de esgotos e reuso
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
AVENIDA ERNESTO NEUGEBAUER, 1820
HUMAITá - 90250140
PORTO ALEGRE - RS
Este artigo tem por objetivo investigar, com base no método de abordagem dedutivo, se, a partir das concepções acerca de política econômica e do Direito Econômico, enquanto instrumentos de transformação da economia, é possível concluir que a adoção das fossas sépticas ambientalmente adequadas, prevista no art. 3º-B, caput, IV da Lei nº 11.445, de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 2020, é uma política econômica derivada do Direito Econômico, ou não. Para responder à indagação, será utilizado o método de pesquisa teórico e exploratório, com base em pesquisa bibliográfica e documental, abordando concepções genéricas de Direito Econômico e artificialidade da economia, apoiada no elemento volitivo estatal, desenvolvimentismo estatal e bem-estar social, e uma nova forma de planejamento das ações de saneamento com fundamento na sociedade e no cenário econômico brasileiro.
, . AS FOSSAS SÉPTICAS E O DIREITO ECONÔMICO. In: , São Paulo. Anais. Disponível em: http://evolvedoc.com.br/aesabesp/detalhes-4979_as-fossas-septicas-e-o-direito-economico. Acesso em: 20/09/2024.