PENALIDADE, USUáRIOS, PRETADOR DE SERVIçOS, , , , ,
Sistemas de abastecimento e tratamento de água
AGêNCIA REGULADORA DE áGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BáSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA
QRSW 2 BLOCO A-10, 106, ED. TAMINE VII
SETOR SUDOESTE - 70675-210
BRASíLIA - DF
O presente trabalho visa apresentar a proposta de revisão da Resolução Adasa nº 3, de 13 abril de 2012, que disciplina os procedimentos a serem observados pelo prestador de serviços públicos na aplicação de penalidades e instauração de processos aos usuários de água e de esgotamento sanitário. A intervenção regulatória objetivou diminuir a divergência entre o resultado dos julgamentos realizados pelo prestador e a Adasa, que atua como terceira ou última instância recursal administrativa e, também, aprimorar alguns pontos de forma a tornar o processo mais célere, prevendo outras circunstâncias agravantes e atenuantes, reformular o critério de definição pecuniária da multa, que tem hoje por base a tarifa mínima. Visando diminuir a discricionariedade da aplicação dos fatores de multiplicação, foi proposta nova metodologia de cálculo das multas com a definição de um fator de multiplicação fixo, baseado no fator de multiplicação mínimo, além da criação de um o fator de consumo proporcional ao consumo médio do usuário, de forma a majorar as multas a partir do consumo. As alterações propostas resultaram em norma mais célere e objetiva que possibilitara maior transparência ao processo de aplicação de penalidades, resguardando os direitos dos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
, . REVISÃO DE NORMA SOBRE PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. In: , São Paulo. Anais. Disponível em: http://evolvedoc.com.br/aesabesp/detalhes-609_revisao-de-norma-sobre-procedimentos-de-aplicacao-de-penalidades-aos-usuarios-dos-servicos-de-agua-e-esgoto. Acesso em: 06/10/2024.