NOVO MARCO LEGAL, REGIONALIZAÇÃO, LEIS ESTADUAIS, , , , ,
Legislação e regulação
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SãO PAULO - SP
No Brasil, existiram dois movimentos recentes de reforma no setor de saneamento. O primeiro em 2007, com a publicação da Lei 11.445, com o intuito de atualizar o marco regulatório da época. O segundo em 2020, com a aprovação do Novo Marco do Saneamento Básico (Lei 14.026 de 2020), com o objetivo de avançar na universalização dos serviços. Uma das principais alterações advindas do Novo Marco do Saneamento Básico está o estímulo a prestação regionalizada. Nesse sentido, o presente trabalho se propôs a responder as seguintes perguntas, a partir da análise da própria Lei 11.445/07, alterada pela 14.026/20, e das leis estaduais que instituíram a prestação regionalizada: (i) a quem compete a titularidade do serviço?; (ii) como se deram as regionalizações nos estados?; (iii) em termos de governança, os estados ganharam relevância?; e (iv) as normas estaduais trataram do novo papel da ANA? Observou-se que: (i) se a prestação for regionalizada, na prática, a titularidade será da entidade regional; (ii) quatorze estados optaram por Leis Complementares, ou seja, pela regionalização via microrregiões ou regiões metropolitanas. Apenas seis optaram por unidades regionais; (iii) as microrregiões (ou regiões metropolitanas) são mecanismos que, per se, fortalecem os estados. Entretanto, a possibilidade tomar uma decisão de forma isolada ou com baixo apoio, não quer dizer que é politicamente viável fazê-lo – em regra, não o é. Quanto as unidades regionais, não há como falar em aumento de influência do estado a priori, sendo necessária a análise casuística; e (iv) de forma muito interessante, oito estados se preocuparam em ou adotar diretamente as normas de referência da ANA ou em obrigar que a agência reguladora infranacional tenha capacidade de adotá-las.
, . DIAGNÓSTICO DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA SUSTENTÁVEL NO INTERIOR DO CEARÁ. In: , São Paulo. Anais. Disponível em: http://evolvedoc.com.br/aesabesp/detalhes-4758_a-governanca-interfederativa-no-setor-de-saneamento-um-panorama-das-legislacoes-estaduais. Acesso em: 07/07/2024.